Competência / Foro
Trechos recorrentes
Removidos
- 8× da … parte autora
- 6× -
- 6× dos … autores
- 5× a … parte autora
- 5× são paulo
- 4× _
- 4× belém
- 4× do … bloqueio … indevido
- 4× requerida
- 3× da … _ … vara … cível
Inseridos
- 12× do … autor
- 5× o … autor
- 5× ré
- 4× /
- 4× da … autora
- 4× marituba
- 3× barueri
- 3× de … /
- 3× juízo
- 2× altamira
Exemplos antes → depois
-
AO JUÍZO DA
_VARACÍVELÚNICA DA COMARCA DE PORANGABA-SP -
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAREIRO DA VÁRZEA/
MANAUS-AM -
Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio
dosdoautoresautor, podendo também ser proposta no foro do fornecedor. -
AO JUÍZO DA
_VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE-SP -
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
-/GO -
Aparecida
Dede Goiânia-/GO, 22 de setembro de 2026. -
AO
JUIZOJUÍZO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DECampoGrandeCAMPO GRANDE/MS -
Campo Grande/MS, 21 de setembro de 2026.
-
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR - BA
-
São PauloSalvador, 21 de setembro de 2026. -
Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio
dosdaautoresautora, podendo também ser proposta no foro do fornecedor. -
Considerando que a Ré está estabelecida no município de São Paulo, a presente demanda é proposta perante
umaodasforoVaras Cíveiscompetente da Comarca de São Paulo,observadacuja distribuição observará a organização judiciária aplicável. -
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.SãoBragançaPauloPaulista/SP, 21 de setembro de 2026. -
ANAParaCAROLINA ROMAOLI MARQUES, brasileira, PMOfins deProjetoscomprovação da competência territorial,casada,esclarece-seinscritaque os Autores possuem domicílio comum noCPFendereçosobindicadoonanº 311.944.378-69; FERNANDO ROMAOLI MARQUESqualificação,brasileiro, menor, portador do CPF nº 562.611.768-76, representado por sua genitora Ana Carolina Romaoli Marques; e GABRIELA ROMAOLI DE ALMEIDA, brasileira, psicóloga, solteira, inscrita no CPF sob o nº 357.580.648-90, todos residentes e domiciliadossituado na Gregório Allegri, nº 295, Apto 48 t2, Vila das Belezas, CEP 05842-070, São Paulo,/SP.SãoEmboraPaulo,ovêm, por intermédiocomprovante desuaendereçoadvogadaestejaconstituída nos termos do instrumento procuratórioemitido emanexo (DOC. 01), à presençanome deVossaAnaExcelênciaCarolina Romaoli Marques,proporoadocumentopresentecorrobora o domicílio familiar comum, no qual também residem Fernando Romaoli Marques e Gabriela Romaoli de Almeida. -
Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida
.,ÉconsistenteemnaBetim/MGdesativaçãoque desenvolvede suaatividadecontaprofissionalecomonomotoristaimpedimento deaplicativo, nas modalidades Uber Moto e Uber Carro, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalreativação. -
Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos
econômicosdadodesativaçãobloqueio impugnadoimpugnada, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma impede arealizaçãoutilizaçãodedacorridas, ocasionando perda imediata de rendaconta eevidente abalo à sua estabilidade financeira, considerando queprolonga aatividaderestriçãoexercidadecorrentepordameio do aplicativo integra sua fonte de subsistênciamedida. -
Além disso, é no domicílio do Autor que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma após a comunicação da suspensão impede a retomada das corridas e da atividade profissional, ocasionando perda de renda e
comprometendoimpactossua subsistência e sua estabilidade financeirafinanceiros. -
Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela Ré. É em Macapá/AP que desenvolve sua atividade profissional como motorista de aplicativo, na modalidade Uber Carro, aufere sua renda e experimenta os prejuízos decorrentes da
indevidasuspensãoexclusãoquedaaplataformaimpededigitalde ficar online. -
Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos econômicos
dodabloqueiosuspensãoimpugnadoimpugnada, uma vez queaoimpossibilidadeimpedimento de ficar online e acessaraos recursos necessários da plataforma impede a realização de corridas, ocasionando perda imediata de renda e evidente abalo à sua estabilidade financeira, considerando que a atividade exercida por meio do aplicativo integra sua fonte de subsistência. -
Dessa forma, considerando que a presente demanda visa, também, à reparação dos danos decorrentes
dodabloqueiosuspensãoindevidoindevida da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve ser integralmente rejeitada. -
A pretensão indenizatória decorre diretamente do ato ilícito imputado à
requeridaRé, circunstância que atrai a incidência do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, autorizando expressamente o ajuizamento da demanda no foro do domicílio da Parte Autora. -
AO JUÍZO DA VARA
CÍVEL DA COMARCA DESergipe-NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE -
AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO
-/RO -
AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO-
RO -
A competência territorial refletida no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), possibilita que a ação de responsabilidade civil do fornecedor seja proposta no domicílio
dosdasautoresAutoras. -
Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos econômicos
dodabloqueiodesativaçãoimpugnadoimpugnada, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma impede a realização de corridas, ocasionando perda imediata de renda eevidenteimpactoabalo àem sua estabilidade financeira, considerando que a atividade exercida por meio do aplicativo integra sua fonte de subsistência. -
Dessa forma, considerando que a presente demanda visa
,também,à reparação dos danos decorrentesdodabloqueiodesativaçãoindevidoindevida da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve serintegralmenterejeitada. -
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ILHASÃOSOLTEIRAPAULO-SP DO ESTADO DE SÃO PAULO -
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE
POÁBARUERI-SP DO ESTADO DE SÃO PAULO -
São PauloBarueri, 18 de setembro de 2026. -
Dessa forma, considerando que a presente demanda visa, também, à reparação dos danos decorrentes
dodabloqueiodesativação/encerramento indevido da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve ser integralmente rejeitada. -
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL
TATUAPETATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP -
São PauloVilhena/RO, data do protocolo. -
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
ALIAMURAALTAMIRA - ESTADO DO PARÁ -
AliamuraAltamira/PA, 18 de setembro de 2026. -
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
BARCARENAABAETETUBA/BELÉM-PARÁPA -
AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
AfonsoAFONSOBezerraBEZERRA/RN. -
A competência territorial
refletidaprevista no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),possibilitaautorizaqueo consumidor a propor a ação de responsabilidade civil no foro de seu domicílio. No caso concreto, contudo, os Autores optam pelo foro dofornecedordomicíliosejadapropostaRé, situado nodomicíliomunicípiodosdeautoresSão Paulo, estado de São Paulo. -
Trata-se, portanto, de uma
merafaculdade do consumidor, que também pode optar por ajuizar a ação no foro de domicíliodedaréuRé, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. Assim, a escolha do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo – SP fundamenta-se no domicílio da empresa demandada, e não no domicílio dos Autores. -
O site do Tribunal de Justiça indica que este
Foroé competente para processar e julgar a causa,pelo critério do domicílio da empresa Ré, estabelecida no município de São Paulo, estado de São Paulo. -
BarueriCuiabá-SPMT, data do protocolo. -
BarueriAfonso Bezerra-SPRN, data do protocolo. -
Dessa forma, considerando que a presente demanda visa, também, à reparação dos danos decorrentes
dodabloqueiosuspensãoindevidoindevida da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve ser integralmente rejeitada. -
Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio
dosdoautoresautor, podendo também ser proposta no foro do fornecedor. -
AO JUÍZO
DADE_DIREITOVARADECÍVELUMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO -
AO JUÍZO DA
_VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES-SP -
A presente demanda foi
corretamente ajuizadaproposta perante o Juizado Especial Cível do domicílio da Parte Autora, sendo este Juízo plenamente competente para processar e julgar a causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95. -
No caso em apreço, a presente ação possui natureza híbrida, cumulando pedido de obrigação de fazer, consistente no restabelecimento da conta profissional da Parte Autora junto à plataforma da
requeridaRé, com pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do bloqueio unilateral e arbitrário promovido pela empresa. -
A pretensão indenizatória decorre diretamente do ato ilícito imputado à
requeridaRé, circunstância que atrai a incidência do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, autorizando expressamente o ajuizamento da demanda no foro do domicílio da Parte Autora. -
Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela
requeridaRé. É em São Paulo/SP que desenvolve sua atividade profissional como motorista de aplicativo, na modalidade Uber Carro, auferesuarenda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digital.