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Competência / Foro

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  • são paulo
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Exemplos antes → depois

  • AO JUÍZO DA _ VARA CÍVELÚNICA DA COMARCA DE PORANGABA-SP
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAREIRO DA VÁRZEA/MANAUS-AM
  • Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio dosdo autoresautor, podendo também ser proposta no foro do fornecedor.
  • INICIAL - ERIKA MARQUES DE LIMA · RBA Advogados · 2026-09-22
    AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE-SP
  • INICIAL - CLÁUDIA MARTINS DE FARIA · Need Help Voos · 2026-09-22
    AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-/GO
  • INICIAL - CLÁUDIA MARTINS DE FARIA · Need Help Voos · 2026-09-22
    Aparecida Dede Goiânia-/GO, 22 de setembro de 2026. 
  • AO JUIZOJUÍZO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE Campo GrandeCAMPO GRANDE/MS
  • Campo Grande/MS, 21 de setembro de 2026.
  • INICIAL - GENIVALDO DOS SANTOS AMARAL · Soraia Gomes · 2026-09-21
    AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR - BA
  • INICIAL - GENIVALDO DOS SANTOS AMARAL · Soraia Gomes · 2026-09-21
    São PauloSalvador, 21 de setembro de 2026.
  • Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio dosda autoresautora, podendo também ser proposta no foro do fornecedor.
  • INICIAL - CHARLES JEFERSON TEIXEIRA · OA Advocacia · 2026-09-21
    Considerando que a Ré está estabelecida no município de São Paulo, a presente demanda é proposta perante umao dasforo Varas Cíveiscompetente da Comarca de São Paulo, observadacuja distribuição observará a organização judiciária aplicável.
  • INICIAL - CAMILA STAVICK SAMARA · Lira Ventorini · 2026-09-21
    Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nestes termos, pede deferimento. São Bragança PauloPaulista/SP, 21 de setembro de 2026.
  • INICIAL - ANA CAROLINA ROMAOLI MARQUES · Lira Ventorini · 2026-09-21
    ANAPara CAROLINA ROMAOLI MARQUES, brasileira, PMOfins de Projetoscomprovação da competência territorial, casada,esclarece-se inscritaque os Autores possuem domicílio comum no CPFendereço sobindicado ona nº 311.944.378-69; FERNANDO ROMAOLI MARQUESqualificação, brasileiro, menor, portador do CPF nº 562.611.768-76, representado por sua genitora Ana Carolina Romaoli Marques; e GABRIELA ROMAOLI DE ALMEIDA, brasileira, psicóloga, solteira, inscrita no CPF sob o nº 357.580.648-90, todos residentes e domiciliadossituado na Gregório Allegri, nº 295, Apto 48 t2, Vila das Belezas, CEP 05842-070, São Paulo,/SP. SãoEmbora Paulo,o vêm, por intermédiocomprovante de suaendereço advogadaesteja constituída nos termos do instrumento procuratórioemitido em anexo (DOC. 01), à presençanome de VossaAna ExcelênciaCarolina Romaoli Marques, proporo adocumento presente corrobora o domicílio familiar comum, no qual também residem Fernando Romaoli Marques e Gabriela Romaoli de Almeida.
  • Inicial - Paulo Jeronymo Junior (Google Docs) · Ferreira Advocacia · 2026-09-20
    Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida., Éconsistente emna Betim/MGdesativação que desenvolvede sua atividadeconta profissionale comono motoristaimpedimento de aplicativo, nas modalidades Uber Moto e Uber Carro, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digitalreativação.
  • Inicial - Paulo Jeronymo Junior (Google Docs) · Ferreira Advocacia · 2026-09-20
    Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos econômicosda dodesativação bloqueio impugnadoimpugnada, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma impede a realizaçãoutilização deda corridas, ocasionando perda imediata de rendaconta e evidente abalo à sua estabilidade financeira, considerando queprolonga a atividaderestrição exercidadecorrente porda meio do aplicativo integra sua fonte de subsistênciamedida.
  • [Farol] RODRIGO DE BRITO MARGALHO - 14.09.2026 · Ferreira Advocacia · 2026-09-20
    Além disso, é no domicílio do Autor que se concretizam os efeitos econômicos do bloqueio impugnado, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma após a comunicação da suspensão impede a retomada das corridas e da atividade profissional, ocasionando perda de renda e comprometendoimpactos sua subsistência e sua estabilidade financeirafinanceiros.
  • Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela Ré. É em Macapá/AP que desenvolve sua atividade profissional como motorista de aplicativo, na modalidade Uber Carro, aufere sua renda e experimenta os prejuízos decorrentes da indevidasuspensão exclusãoque daa plataformaimpede digitalde ficar online.
  • Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos econômicos doda bloqueiosuspensão impugnadoimpugnada, uma vez que ao impossibilidadeimpedimento de ficar online e acessar aos recursos necessários da plataforma impede a realização de corridas, ocasionando perda imediata de renda e evidente abalo à sua estabilidade financeira, considerando que a atividade exercida por meio do aplicativo integra sua fonte de subsistência.
  • Dessa forma, considerando que a presente demanda visa, também, à reparação dos danos decorrentes doda bloqueiosuspensão indevidoindevida da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve ser integralmente rejeitada.
  • A pretensão indenizatória decorre diretamente do ato ilícito imputado à requerida, circunstância que atrai a incidência do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, autorizando expressamente o ajuizamento da demanda no foro do domicílio da Parte Autora.
  • INICIAL - MARIA MÔNICA SANTOS ALVES · Need Help Voos · 2026-09-19
    AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE Sergipe-NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE
  • INICIAL - MARIA AUXILIADORA DA SILVA · Ronaldo Macena · 2026-09-19
    AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO- /RO
  • INICIAL - RAYMUNDA MATIAS DA SILVA · Ronaldo Macena · 2026-09-18
    AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO- RO
  • INICIAL - TAIANE SIQUEIRA · OA Advocacia · 2026-09-18
    A competência territorial refletida no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), possibilita que a ação de responsabilidade civil do fornecedor seja proposta no domicílio dosdas autoresAutoras.
  • Inicial - Tiago José Silvino (Google Docs) · Ferreira Advocacia · 2026-09-18
    Além disso, é no domicílio da Parte Autora que se concretizam os efeitos econômicos doda bloqueiodesativação impugnadoimpugnada, uma vez que a impossibilidade de acessar a plataforma impede a realização de corridas, ocasionando perda imediata de renda e evidenteimpacto abalo àem sua estabilidade financeira, considerando que a atividade exercida por meio do aplicativo integra sua fonte de subsistência.
  • Inicial - Tiago José Silvino (Google Docs) · Ferreira Advocacia · 2026-09-18
    Dessa forma, considerando que a presente demanda visa, também, à reparação dos danos decorrentes doda bloqueiodesativação indevidoindevida da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve ser integralmente rejeitada.
  • INICIAL - KLEYTON DE CARVALHO FERREIRA · OA Advocacia · 2026-09-18
    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHASÃO SOLTEIRAPAULO-SP DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • INICIAL - ROMILDO DOS SANTOS MOREIRA · OA Advocacia · 2026-09-18
    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÁBARUERI-SP DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • INICIAL - ROMILDO DOS SANTOS MOREIRA · OA Advocacia · 2026-09-18
    São PauloBarueri, 18 de setembro de 2026. 
  • Dessa forma, considerando que a presente demanda visa, também, à reparação dos danos decorrentes doda bloqueiodesativação/encerramento indevido da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve ser integralmente rejeitada.
  • INICIAL - AGENOR JOSÉ DE LIRA · Mello e Rosa · 2026-09-18
    AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL TATUAPETATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
  • São PauloVilhena/RO, data do protocolo.
  • AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ALIAMURAALTAMIRA - ESTADO DO PARÁ
  • AliamuraAltamira/PA, 18 de setembro de 2026.
  • INICIAL - LUCAS OLIVEIRA DA SILVA · Mello e Rosa · 2026-09-17
    AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENAABAETETUBA/BELÉM-PARÁPA
  • INICIAL - GERALDO LUCAS DA SILVA JUNIOR · Bruna Guarim · 2026-09-17
    AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE AfonsoAFONSO BezerraBEZERRA/RN.
  • INICIAL - JANUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA · OA Advocacia · 2026-09-17
    A competência territorial refletidaprevista no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), possibilitaautoriza queo consumidor a propor a ação de responsabilidade civil no foro de seu domicílio. No caso concreto, contudo, os Autores optam pelo foro do fornecedordomicílio sejada propostaRé, situado no domicíliomunicípio dosde autoresSão Paulo, estado de São Paulo.
  • INICIAL - JANUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA · OA Advocacia · 2026-09-17
    Trata-se, portanto, de uma mera faculdade do consumidor, que também pode optar por ajuizar a ação no foro de domicílio deda réu, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. Assim, a escolha do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo – SP fundamenta-se no domicílio da empresa demandada, e não no domicílio dos Autores.
  • INICIAL - JANUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA · OA Advocacia · 2026-09-17
    O site do Tribunal de Justiça indica que este  Foro  é competente para processar e julgar a causa, pelo critério do domicílio da empresa Ré, estabelecida no município de São Paulo, estado de São Paulo.
  • INICIAL - EDER FERREIRA DIOMEDECE · Bruna Guarim · 2026-09-17
    BarueriCuiabá-SPMT, data do protocolo.
  • INICIAL - GERALDO LUCAS DA SILVA JUNIOR · Bruna Guarim · 2026-09-17
    BarueriAfonso Bezerra-SPRN, data do protocolo.
  • Dessa forma, considerando que a presente demanda visa, também, à reparação dos danos decorrentes doda bloqueiosuspensão indevidoindevida da conta profissional da Parte Autora, revela-se plenamente competente este Juízo para processar e julgar a presente ação, nos exatos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual eventual alegação de incompetência territorial deve ser integralmente rejeitada.
  • INICIAL - THIAGO DANIEL DA SILVA · RBA Advogados · 2026-09-16
    Como salientado, o presente versa sobre relação de consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicílio dosdo autoresautor, podendo também ser proposta no foro do fornecedor.
  • INICIAL - THIAGO DANIEL DA SILVA · RBA Advogados · 2026-09-16
    AO JUÍZO DADE _DIREITO VARADE CÍVELUMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO
  • AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES-SP
  • A presente demanda foi corretamente ajuizadaproposta perante o Juizado Especial Cível do domicílio da Parte Autora, sendo este Juízo plenamente competente para processar e julgar a causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
  • No caso em apreço, a presente ação possui natureza híbrida, cumulando pedido de obrigação de fazer, consistente no restabelecimento da conta profissional da Parte Autora junto à plataforma da requerida, com pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do bloqueio unilateral e arbitrário promovido pela empresa.
  • A pretensão indenizatória decorre diretamente do ato ilícito imputado à requerida, circunstância que atrai a incidência do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, autorizando expressamente o ajuizamento da demanda no foro do domicílio da Parte Autora.
  • Com efeito, foi precisamente em seu domicílio que a Parte Autora sofreu e continua suportando os efeitos da conduta ilícita praticada pela requerida. É em São Paulo/SP que desenvolve sua atividade profissional como motorista de aplicativo, na modalidade Uber Carro, aufere sua renda, organiza sua rotina laboral e experimenta diariamente os prejuízos financeiros e extrapatrimoniais decorrentes da indevida exclusão da plataforma digital.