Datas e Prazos
Trechos recorrentes
Removidos
- 14× significativo
- 13× aproximadamente
- 12× 45
- 11× mais de
- 9× 35
- 8× 55
- 8× 57
- 7× 30
- 7× 50
- 6× 11 … onze
Inseridos
- 19× 50
- 13× 10
- 13× 15
- 12× significativo
- 11× 45
- 9× 2026
- 8× 22
- 8× 30
- 8× 55
- 7× /pa
Exemplos antes → depois
-
ATRASO DE VOO - ATRASO TOTAL DE 5 HORAS E
2731 MINUTOS - PASSAGEIRO COM PROBLEMAS DE SAÚDE - PERDA DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS - ASSISTÊNCIA MATERIAL INADEQUADA -
O autor adquiriu passagens aéreas com a empresa ré, para realizar o trajeto de ida Porto Velho (PVH) – Fortaleza (FOR), com conexões em Brasília (BSB) e Natal (NAT), no dia 06 de agosto de 2026, com saída prevista do primeiro trecho (LA3669) às 00h05 e chegada final programada para às
18h3613h05 do mesmo dia. -
Contudo, o terceiro voo (LA3520) sofreu um atraso expressivo, resultando em um atraso total de 5 horas e
2731 minutos na chegada ao destino final. -
As passagens foram adquiridas com chegada prevista para às
18h3613h05, mas, devido ao atraso do último trecho, o requerentesóchegoudesembarcouao destino somente às18h3218h36 do mesmo diaseguinte ao horário originalmente programado, causando prejuízos ao seu planejamento e profundo desgaste físico e emocional. -
O voo LA3520 sofreu atraso expressivo, com partida prevista para às
17h1512h00 edecolagempartida efetiva apenas às17h3717h28. Vejamos o comprovante do atraso: -
A viagem tinha como objetivo férias e lazer em Fortaleza. Com o atraso de 5 horas e
2731 minutos, o requerente chegou exausto e ainda sentindo dores, perdendo completamente a programação planejada para a primeira tarde e noite de férias. -
No caso em questão, fica evidente que a companhia aérea ré negligenciou seu dever de cuidado ao atrasar o voo inicial sem justificativa plausível, ocasionando um atraso de aproximadamente 5 horas e
2731 minutos na chegada ao destino final. Tal conduta comprometeu o planejamento do autor, causando frustração e profundo desgaste emocional, agravado pelo fato de o autor apresentar fortes dores de estômago durante toda a espera. -
O Autor foi vítima de uma falha grave praticada pela companhia aérea ré. A frustração se instalou logo após o embarque no trecho Natal–Fortaleza, referente ao voo LA3520, quando os passageiros foram obrigados a desembarcar em razão de falha operacional da transportadora, sem previsão precisa de liberação. A partida, inicialmente prevista para
12:0012h00, somente ocorreu às17:3717h28, e a chegada ao destino final, esperada para13:0513h05, apenas se concretizou às18:3218h36, resultando em um atraso de aproximadamente 5 horas e2731 minutos. Tal atraso comprometeu gravemente todo o planejamento de viagem do Autor, que se dirigia a Fortaleza para desfrutar de merecidas férias e viu-se privado de aproveitar a primeira tarde e noite programadas em seu destino. -
A realocação forçada do Autor em outro voo, apenas às
17h3717h28, mais de 5 horas após o horário originalmente previsto para às 12h00, não foi uma solução compatível, tampouco razoável, pois comprometeu gravemente o planejamento do requerente, gerando profundo desgaste físico e psicológico, especialmente por já apresentar fortes dores de estômago durante toda a espera. -
[[CELULA TABELA 3 R1C2]]Atraso do voo LA3520, no trecho Natal–Fortaleza, sem justificativa razoável, com partida prevista para12:0012h00 e realizada somente às17:3717h28; Atraso de aproximadamente 5 horas e2731 minutos na chegada ao destino final, compousochegada às18:3218h36 em vez das13:0513h05 originalmente previstas; Desembarque dos passageiros já embarcados em razão do atraso operacional, seguido de longa espera próximo ao portão, sem previsão precisa de liberação; Ausência de assistência adequada ao passageiro, que comunicou aos funcionários da companhia estar com fortes dores de estômago e não recebeu atendimento específico; Ausência de fornecimento imediato de alimentação, obrigando o passageiro a custear refeição no valor de R$ 59,90, não ressarcido até o momento; Falha na prestação do serviço; Causando estresse, cansaço, angústia e frustração pela perda de parte relevante do primeiro dia de férias em Fortaleza. -
Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Partes Autoras no destino em
1819 horas e451minutosminuto. -
Assim, as Partes Autoras buscaram atendimento junto aos funcionários da Parte Ré, sendo que permaneceram horas na fila de espera aguardando serem atendidas até conseguirem ter sua passagem remarcada para o dia seguinte, com partida às 16h01 e chegada às 17h21, estabelecendo o seguinte itinerário (Documento 3):
-
Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Partes Autoras chegaram ao seu destino com
1819 horas e451minutosminuto de atraso. -
Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré postergou a chegada das Partes Autoras em seu destino por
1819 horas e451minutosminuto. -
Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Autoras no destino em
1918 horas e745 minutos. -
Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Autoras chegaram ao seu destino com
1918 horas e745 minutos de atraso. -
Dessa forma, o infortúnio causado pela empresa foi que em decorrência do cancelamento do voo e consequente atraso
superiordea 1918 horas e 45 minutos, as peticionantes tiveram o seguinte prejuízo: -
Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré
quepostergou a chegada da Parte Autora em seu destino pormais18dehoras19h700mine 45 minutos. -
Contudo, o que deveria ser uma viagem tranquila transformou-se em uma jornada de transtornos e frustrações.
Dias antes da data prevista para a viagem, oO Sr. Gabriel foi surpreendido com uma mensagem da LATAM informando sobre a ALTERAÇÃO DO VOO ORIGINALMENTE CONTRATADO. A companhia aérea, de forma unilaterale sem qualquer justificativa plausível, alterou o voo LA3020 e realocou o autor no voo LA3320, com horário de partida significativamente posterior ao originalmente contratado. -
Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado, substituindo o LA3020 pelo LA3320 e realocando o autor sem
justificativaexplicaçãoplausíveldetalhada; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de 35 minutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:10; (iv) não forneceuinformaçõesexplicaçãoclaras e precisasdetalhada sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi) submeteu o passageiro a período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii) ocasionou atraso total de 5 horas e 26 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação. -
No dia 12/09/2026, o autor compareceu ao aeroporto de Guarulhos para embarcar no voo LA3320, conforme a realocação imposta pela LATAM. Contudo, a situação se agravou ainda mais quando o voo, que já havia sido remarcado para um horário posterior, sofreu um
ATRASOatrasoADICIONALadicional. A aeronave,queprevistadeveriapara partir às 12:35, somente decolou às 13:3610,acumulandoconformemaisodestatusumadohora de atraso em relação ao horário já alterado pela companhiavoo. -
É importante ressaltar que o autor, que inicialmente chegaria ao seu destino final às 11:05 do dia 12/09/2026,
CHEGOUteveAPENASsuaÀSchegada registrada às 16:4331DAQUELEdaqueleMESMOmesmoDIAdia,COMconformeUMoATRASOstatusTOTALdoDEvoo, resultando em atraso total de 5HORAShorasEe3826MINUTOSminutos. -
Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado, cancelando o LA3020 e realocando o autor no LA3320 sem justificativa plausível; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de
mais35de uma horaminutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:4510; (iv)falhounãoem fornecerforneceu informações claras e precisas sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi)nãosubmeteuprestou assistência adequada aoo passageirodurante oa período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii)causouocasionou atraso total de 5 horas e3826 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação. -
A alteração do horário de partida impôs aos autores uma espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado para o voo AD4182, às 14h35, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Agravando ainda mais a situação, os autores já haviam realizado o checkout do hotel e devolvido o veículo alugado, permanecendo sem qualquer alternativa de descanso ou conforto durante todo esse período. -
Após a longa espera, os autores finalmente embarcaram no voo AD4182, que decolou efetivamente às 14h52, chegando a Belém às 16h31. A conexão AD4545 foi mantida, partindo de Belém às 17h56 e chegando a Manaus às 18h44, antes do horário previsto de 18h55. Assim, não houve atraso na chegada ao destino final, mas os autores suportaram uma espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35, além da alteração substancial do horário originalmente contratado. -
Desse modo, a alteração substancial do horário do primeiro trecho, com espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35, somada à longa permanência no aeroporto e às complicações decorrentes da gestação gemelar de risco da autora, que apresentou inchaço, dor e cansaço intenso, gerou nos autores intenso abalo emocional, sensação de abandono e insegurança, configurando evidente descumprimento contratual por parte da companhia ré. -
Trata-se de dano que decorre da própria gravidade dos transtornos experimentados pelos autores, diante da alteração substancial do horário do primeiro trecho, da espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35 e da falha na prestação do serviço no presente caso. -
Alteração substancial do horário e espera prolongada no primeiro trecho (AD4182), com espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35; -
Espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, após o checkout do hotel e a devolução do veículo alugado; -
A alteração do horário de partida impôs aos autores uma espera adicional de 5h05 até o novo horário programado para o voo AD4182, às 14h35
, ou de 5h22 até a decolagem efetiva, ocorrida às 14h52, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Agravando ainda mais a situação, os autores já haviam realizado o checkout do hotel e devolvido o veículo alugado, permanecendo sem qualquer alternativa de descanso ou conforto durante todo esse período. -
Após a longa espera, os autores finalmente embarcaram no voo AD4182, que decolou efetivamente às 14h52, chegando a Belém às 16h31. A conexão AD4545 foi mantida, partindo de Belém às 17h56 e chegando a Manaus às 18h44, antes do horário previsto de 18h55. Assim, não houve atraso na chegada ao destino final, mas os autores suportaram uma espera adicional de 5h05 até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35,
ou de 5h22 até a decolagem efetiva,além da alteração substancial do horário originalmente contratado. -
Desse modo, a alteração substancial do horário do primeiro trecho, com espera adicional de 5h05 até o novo horário programado de 14h35
e de 5h22 até a decolagem efetiva de 14h52, somada à longa permanência no aeroporto e às complicações decorrentes da gestação gemelar de risco da autora, que apresentou inchaço, dor e cansaço intenso, gerou nos autores intenso abalo emocional, sensação de abandono e insegurança, configurando evidente descumprimento contratual por parte da companhia ré. -
Trata-se de dano que decorre da própria gravidade dos transtornos experimentados pelos autores, diante da alteração substancial do horário do primeiro trecho, da espera adicional de 5h05 até o novo horário programado
oude5h22 até a decolagem efetiva,14h35 e da falha na prestação do serviço no presente caso. -
Alteração substancial do horário e espera prolongada no primeiro trecho (AD4182), com
5h05espera adicional deespera5h05 até o novo horário programado de 14h35e 5h22 até a decolagem efetiva de 14h52; -
Espera adicional de 5h05 até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35
, e de 5h22 até a decolagem efetiva, às 14h52, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, após o checkout do hotel e a devolução do veículo alugado; -
A alteração do horário de partida impôs aos autores uma espera adicional de
mais5h05 até o novo horário programado para o voo AD4182, às 14h35, ou decinco5h22horasaté a decolagem efetiva, ocorrida às 14h52, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Agravando ainda mais a situação, os autores já haviam realizado o checkout do hotel e devolvido o veículo alugado, permanecendo sem qualquer alternativa de descanso ou conforto durante todo esse período. -
Após a longa espera, os autores finalmente embarcaram no voo AD4182, que decolou efetivamente às 14h52, chegando a Belém às 16h31. A conexão AD4545 foi mantida, partindo de Belém às 17h56 e chegando a Manaus às 18h44, antes do horário previsto de 18h55.
EmboraAssim,anão houve atraso na chegada ao destino final,tenha ocorrido no mesmo dia,mas os autoresenfrentaramsuportaramumumaatrasoesperasignificativode 5h05 até o novo horário programado do primeiro trecho,suportandoàsinsegurança14h35,desconfortooufísicodeextremo5h22eatéintensoadesgastedecolagememocionalefetiva, além da alteração substancial do horário originalmente contratado. -
Ao chegarem a Manaus, os autores carregavam
não apenaso cansaço físicodedecorrenteumadaviagemlongamarcadaesperaporeumdaatrasoalteraçãosignificativosubstancial do horário do primeiro trecho,masbemtambémcomo o desgaste emocional provocado pela comunicação tardia, pelas informações insuficientes e pela condução inadequada do episódio por parte da companhia aérea.AEmbora a chegada final tenha ocorrido às 18h44, antes das 18h55 previstas, a expectativa de uma viagem tranquila foi substituída por frustração, incerteza e exaustão,comprometendo por completo a experiência de deslocamento e transformando o trajeto em uma lembrança amarga, marcada por falhas graves da ré e desrespeito à dignidade dos passageiros,especialmente diante da condição de saúde delicada da autora Larissa. -
Desse modo, a alteração substancial do horário do primeiro trecho, com espera de 5h05 até o
atrasonovoexpressivohorário programado de 14h35 e de 5h22 até a decolagem efetiva de 14h52,somadosomada à longae exaustiva esperapermanência no aeroporto e às complicações decorrentes da gestação gemelar de risco da autora, que apresentou inchaço, dor e cansaço intenso, gerou nos autores intenso abalo emocional, sensação de abandono e insegurança, configurando evidente descumprimento contratual por parte da companhia ré. -
Trata-se de dano que decorre da própria gravidade dos transtornos experimentados pelos autores, diante da alteração substancial do
atrasohorárioexpressivodo primeiro trecho, dalongaesperaesperade 5h05 até o novo horário programado ou de 5h22 até a decolagem efetiva, e da falha na prestação do serviço no presente caso. -
Atraso significativo no voo de ida (AD4182);Alteração substancial do horário e espera prolongada no primeiro trecho (AD4182), com 5h05 de espera até o novo horário programado de 14h35 e 5h22 até a decolagem efetiva de 14h52; -
Longa esperaEspera adicional demais5h05 até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35, e decinco5h22horasaté a decolagem efetiva, às 14h52, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, após o checkout do hotel e a devolução do veículo alugado; -
O voo JA771, originalmente previsto para partir às
10:5510h55, sofreu um ATRASO SIGNIFICATIVO, partindo efetivamente apenas às16:4216h42 e chegando a Santiago às21:0121h01 do dia 10/09/2026. Este atraso prolongado submeteu as autoras a uma espera de várias horas no aeroporto, sem que a companhia aérea prestasse a devida assistência ou oferecesse explicações satisfatórias sobre os motivos do atraso. -
É importante ressaltar que as autoras, que inicialmente chegariam ao seu destino final às
15:2415h24 do dia 10/09/2026, CHEGARAM APENAS ÀS21:0121h01 DAQUELE MESMO DIA, COM UM ATRASO TOTAL DE 5 HORAS E 37 MINUTOS. -
Na madrugada do próprio dia da viagem, os autores receberam, às 05h03, e-mail daA companhia aéreacomunicandocomunicou a alteração do voo AD4182, com novo horário de partida às 14h35. A comunicação, contudo, ocorreu de forma tardia e insuficiente, sem apresentar explicações claras ou justificativa plausível para a alteração. A partir desse momento, iniciou-se uma longa e exaustiva espera por providências,durantemarcadaapelaqualfaltaos autores não receberam suporte adequado nemde informações confiáveis e pela ausência de solução compatível com o horário originalmente contratado. -
Após a longa espera, os autores finalmente embarcaram no voo AD4182, que decolou efetivamente às 14h52, chegando a Belém às 16h31. A conexão AD4545 foi mantida, partindo de Belém às 17h56 e chegando a Manaus às 18h44. Embora a chegada final tenha ocorrido no mesmo dia, os autores enfrentaram um atraso significativo, suportando insegurança, desconforto físico extremo e
totalintensoausênciadesgastede assistência material por parte da companhia aéreaemocional. -
Na madrugada do próprio dia da viagem, os autores
foramreceberam,surpreendidosàscom05h03, e-mail da companhia aérea comunicando anotíciaalteraçãode que odo voo AD4182havia sido alterado, com novo horário de partida às 14h35. A comunicação, contudo, ocorreu de forma tardia e insuficiente, semqualquerapresentarexplicaçãoexplicaçõesclaraclaras ou justificativa plausível para a alteração. A partir desse momento, iniciou-se uma longa e exaustiva espera por providências, durante a qual os autores não receberam suporte adequado nem informações confiáveis. -
A
faltacomunicaçãodeprestadatransparênciapela requerida mostrou-se tardia esuporte adequado por parte da requerida foi uma constanteinsuficiente durantetodoo incidente.EstaEmboraopacidadeosnaautorescomunicaçãotenhamapenasrecebidoserviue-mailparaàsaumentar05h03 informando a alteração do voo, a mensagem não apresentou esclarecimentos adequados sobre os reais motivos da mudança nem informações precisas sobre as providências que seriam adotadas ou sobre os direitos dos passageiros afetados. Essa deficiência de transparência aumentou a frustração e o sentimento de impotência dos autores.Os autores não receberam explicações claras sobre os reais motivos da alteração do voo, nem informações precisas sobre seus direitos como passageiros afetados por tal situação. -
FaltaComunicaçãode informações clarastardia econfiáveisinsuficiente sobre a alteração do voo, sem informações claras easconfiáveis acerca das providências que seriam adotadas pela ré; -
Destaca-se a revolta do autor diante do itinerário imposto, uma vez que, mesmo após todo o desgaste sofrido com o desvio de rota, a longa espera no atendimento e a necessidade de refazer o despacho das bagagens, a companhia
buscou a solução mais cômoda possível para si mesma,nãoprocurandoapresentoualternativasalternativaquecapazpudessemde minimizar o prejuízo causado ao passageiro. O voo G3 1620 partiu efetivamente às 18:32 e chegou a Salvador às 20:3029, horário ainda mais tardio que o inicialmente proposto pela companhia.