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Exemplos antes → depois

  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    ATRASO DE VOO - ATRASO TOTAL DE 5 HORAS E 2731 MINUTOS - PASSAGEIRO COM PROBLEMAS DE SAÚDE - PERDA DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS - ASSISTÊNCIA MATERIAL INADEQUADA
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    O autor adquiriu passagens aéreas com a empresa ré, para realizar o trajeto de ida Porto Velho (PVH) – Fortaleza (FOR), com conexões em Brasília (BSB) e Natal (NAT), no dia 06 de agosto de 2026, com saída prevista do primeiro trecho (LA3669) às 00h05 e chegada final programada para às 18h3613h05 do mesmo dia.
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    Contudo, o terceiro voo (LA3520) sofreu um atraso expressivo, resultando em um atraso total de 5 horas e 2731 minutos na chegada ao destino final.
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    As passagens foram adquiridas com chegada prevista para às 18h3613h05, mas, devido ao atraso do último trecho, o requerente chegou desembarcouao destino somente às 18h3218h36 do mesmo dia seguinte ao horário originalmente programado, causando prejuízos ao seu planejamento e profundo desgaste físico e emocional.
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    O voo LA3520 sofreu atraso expressivo, com partida prevista para às 17h1512h00 e decolagempartida efetiva apenas às 17h3717h28. Vejamos o comprovante do atraso:
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    A viagem tinha como objetivo férias e lazer em Fortaleza. Com o atraso de 5 horas e 2731 minutos, o requerente chegou exausto e ainda sentindo dores, perdendo completamente a programação planejada para a primeira tarde e noite de férias.
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    No caso em questão, fica evidente que a companhia aérea ré negligenciou seu dever de cuidado ao atrasar o voo inicial sem justificativa plausível, ocasionando um atraso de aproximadamente 5 horas e 2731 minutos na chegada ao destino final. Tal conduta comprometeu o planejamento do autor, causando frustração e profundo desgaste emocional, agravado pelo fato de o autor apresentar fortes dores de estômago durante toda a espera.
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    O Autor foi vítima de uma falha grave praticada pela companhia aérea ré. A frustração se instalou logo após o embarque no trecho Natal–Fortaleza, referente ao voo LA3520, quando os passageiros foram obrigados a desembarcar em razão de falha operacional da transportadora, sem previsão precisa de liberação. A partida, inicialmente prevista para 12:0012h00, somente ocorreu às 17:3717h28, e a chegada ao destino final, esperada para 13:0513h05, apenas se concretizou às 18:3218h36, resultando em um atraso de aproximadamente 5 horas e 2731 minutos. Tal atraso comprometeu gravemente todo o planejamento de viagem do Autor, que se dirigia a Fortaleza para desfrutar de merecidas férias e viu-se privado de aproveitar a primeira tarde e noite programadas em seu destino.
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    A realocação forçada do Autor em outro voo, apenas às 17h3717h28, mais de 5 horas após o horário originalmente previsto para às 12h00, não foi uma solução compatível, tampouco razoável, pois comprometeu gravemente o planejamento do requerente, gerando profundo desgaste físico e psicológico, especialmente por já apresentar fortes dores de estômago durante toda a espera.
  • INICIAL - LUCAS PEREIRA DE JESUS · Soraia Gomes · 2026-09-22
    [[CELULA TABELA 3 R1C2]] Atraso do voo LA3520, no trecho Natal–Fortaleza, sem justificativa razoável, com partida prevista para 12:0012h00 e realizada somente às 17:3717h28; Atraso de aproximadamente 5 horas e 2731 minutos na chegada ao destino final, com pousochegada às 18:3218h36 em vez das 13:0513h05 originalmente previstas; Desembarque dos passageiros já embarcados em razão do atraso operacional, seguido de longa espera próximo ao portão, sem previsão precisa de liberação; Ausência de assistência adequada ao passageiro, que comunicou aos funcionários da companhia estar com fortes dores de estômago e não recebeu atendimento específico; Ausência de fornecimento imediato de alimentação, obrigando o passageiro a custear refeição no valor de R$ 59,90, não ressarcido até o momento; Falha na prestação do serviço; Causando estresse, cansaço, angústia e frustração pela perda de parte relevante do primeiro dia de férias em Fortaleza.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Não obstante, a Parte Ré não prestou a assistência devida nos termos da Resolução ANAC 400, deixando as Partes Autoras sem o suporte adequado durante toda a espera. As Partes Autoras relatam que oO atendimento foi marcado por desrespeito, deboche e intimidação, incluindo ameaça de acionamento da polícia quando buscavam informações sobre seus direitos.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Partes Autoras no destino em 1819 horas e 451 minutosminuto.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Assim, as Partes Autoras buscaram atendimento junto aos funcionários da Parte Ré, sendo que permaneceram horas na fila de espera aguardando serem atendidas até conseguirem ter sua passagem remarcada para o dia seguinte, com partida às 16h01 e chegada às 17h21, estabelecendo o seguinte itinerário (Documento 3):
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Partes Autoras chegaram ao seu destino com 1819 horas e 451 minutosminuto de atraso.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré postergou a chegada das Partes Autoras em seu destino por 1819 horas e 451 minutosminuto.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Partes Autoras no destino em 18 horas e 45 minutos.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    As Partes Autoras adquiriram passagem aérea junto aà Parte Ré, sendo que a viagem ocorreria da seguinte forma (Documento 1):
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Assim, as Partes Autoras buscaram atendimento junto aos funcionários da Parte Ré, sendo que permaneceram horas na fila de espera aguardando serem atendidas até conseguirem ter sua passagem remarcada para o dia seguinte, estabelecendo o seguinte itinerário (Documento 3):
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Não obstante, a Parte Ré não prestou a assistência devida nos termos da Resolução ANAC 400, deixando as passageirasPartes Autoras sem o suporte adequado durante toda a espera. As Partes Autoras relatam que o atendimento foi marcado por desrespeito, deboche e intimidação, incluindo ameaça de acionamento da polícia quando buscavam informações sobre seus direitos.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    As Partes Autoras foram obrigadas a buscar hospedagem em cidade diversa do destino final, em razão da realocação do voo para o dia seguinte, o que agravou consideravelmente o desgaste físico e emocional já causado pela falha na prestação do serviço.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Ademais, as Partes Autoras tiveram gastos extras com transporte no valor de € 27,80, equivalente a R$ 169,44 (Documento 5), uma vez que precisaram retornar ao centro de Florença após o cancelamento.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Ainda, as Partes Autoras perderam transfer previamente contratado, hospedagem e passeios ou atividades programados e pagos, além de terem sido submetidas a novas despesas com alimentação e transporte.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Por fim, após a chegada do voo realocado, as Partes Autoras aguardaram até quase 01h00 da manhã por um ônibus destinado ao hotel. Apesar de perguntarem repetidamente qual seria o hotel, os funcionários não souberam informar, fazendo com que embarcassem no ônibus sem saber o destino, situação agravada por estarem em país estrangeiro.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Partes Autoras chegaram ao seu destino com 18 horas e 45 minutos de atraso.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré postergou a chegada dadas PartePartes AutoraAutoras em seu destino por 18 horas e 45 minutos.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Agravando ainda mais a situação, a Parte Ré não ofereceu nenhuma outra opção de voo operado por ela ou outra Empresa Aérea para que aas PartePartes AutoraAutoras chegassechegassem em seu destino em horário próximo ao previsto. É evidente o desgaste físico e emocional que esse tipo de situação gera.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Ainda, considerando que nenhuma assistência foi prestada e a Parte Autora tevenão queprestou dormira noassistência chãodevida, deixando as Autoras sem suporte adequado durante a espera e obrigando-as a buscar hospedagem em cidade diversa do aeroportodestino final, faz-se necessária a majoração do valor da indenização para R$ 12.000,00 para cada Autora.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Autoras no destino em 1918 horas e 745 minutos.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Autoras chegaram ao seu destino com 1918 horas e 745 minutos de atraso.
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Dessa forma, o infortúnio causado pela empresa foi que em decorrência do cancelamento do voo e consequente atraso superiorde a 1918 horas e 45 minutos, as peticionantes tiveram o seguinte prejuízo:
  • INICIAL - Maristela Pereira Barbosa · Berardini Sociedade de Advogados · 2026-09-22
    Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré que postergou a chegada da Parte Autora em seu destino por mais18 dehoras 19h700mine 45 minutos.
  • ![][histórico de voo LA3320]
  • ![][print de conversa do WhatsApp]
  • Contudo, o que deveria ser uma viagem tranquila transformou-se em uma jornada de transtornos e frustrações. Dias antes da data prevista para a viagem, oO Sr. Gabriel foi surpreendido com uma mensagem da LATAM informando sobre a ALTERAÇÃO DO VOO ORIGINALMENTE CONTRATADO. A companhia aérea, de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível, alterou o voo LA3020 e realocou o autor no voo LA3320, com horário de partida significativamente posterior ao originalmente contratado.
  • Durante todo o período de espera no aeroporto, o autor permaneceu em estado de incerteza e ansiedade, sem receber informaçõesexplicação clarasdetalhada sobre oos motivomotivos do atraso ou previsão precisa para a partida. As tentativasinformações defornecidas obterpela esclarecimentoscompanhia juntolimitaram-se aosa funcionárioscomunicações da LATAM foram infrutíferasinsuficientes, com respostas vagas que apenasnão aumentavamesclareceram adequadamente a situação nem reduziram a frustração e o desconforto do passageiro.
  • A experiência vivida pelo Sr. Gabriel Ferreira Martins Forner evidencia uma clara violação dos seus direitos como consumidor. A LATAM Airlines falhou em cumprir com sua obrigação de transportar o passageiro ao seu destino no horário acordado, e, mais grave ainda, alterou unilateralmente o voo contratado sem justificativaapresentar plausívelexplicação detalhada, submetendo o autor a uma série de transtornos evitáveis que comprometeram completamente o objetivo de sua viagem.
  • Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado, substituindo o LA3020 pelo LA3320 e realocando o autor sem justificativaexplicação plausíveldetalhada; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de 35 minutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:10; (iv) não forneceu informaçõesexplicação claras e precisasdetalhada sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi) submeteu o passageiro a período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii) ocasionou atraso total de 5 horas e 26 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação.
  • OEmbora autoro itinerário registre três passageiros adultos, Sr.a presente pretensão é deduzida exclusivamente por Gabriel Ferreira Martins Forner, adquiriuúnico passagemautor aéreadesta da companhia LATAM Airlines para o voo LA3020ação, comnão origemabrangendo emos Sãodemais Paulo (Guarulhos) e destino a Fortaleza, para o dia 12/09/2026, conforme itinerário abaixo:passageiros.
  • Contudo, o que deveria ser uma viagem tranquila transformou-se em uma jornada de transtornos e frustrações. Dias antes da data prevista para a viagem, o Sr. Gabriel foi surpreendido com uma mensagem da LATAM informando sobre a ALTERAÇÃO DO VOO ORIGINALMENTE CONTRATADO. A companhia aérea, de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível, canceloualterou o voo LA3020 e realocou o autor no voo LA3320, com horário de partida significativamente posterior ao originalmente contratado.
  • Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado, cancelandosubstituindo o LA3020 pelo LA3320 e realocando o autor no LA3320 sem justificativa plausível; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de 35 minutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:10; (iv) não forneceu informações claras e precisas sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi) submeteu o passageiro a período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii) ocasionou atraso total de 5 horas e 26 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação.
  • No dia 12/09/2026, o autor compareceu ao aeroporto de Guarulhos para embarcar no voo LA3320, conforme a realocação imposta pela LATAM. Contudo, a situação se agravou ainda mais quando o voo, que já havia sido remarcado para um horário posterior, sofreu um ATRASOatraso ADICIONALadicional. A aeronave, queprevista deveriapara partir às 12:35, somente decolou às 13:3610, acumulandoconforme maiso destatus umado hora de atraso em relação ao horário já alterado pela companhiavoo.
  • É importante ressaltar que o autor, que inicialmente chegaria ao seu destino final às 11:05 do dia 12/09/2026, CHEGOUteve APENASsua ÀSchegada registrada às 16:4331 DAQUELEdaquele MESMOmesmo DIAdia, COMconforme UMo ATRASOstatus TOTALdo DEvoo, resultando em atraso total de 5 HORAShoras Ee 3826 MINUTOSminutos.
  • É importante ressaltar que a LATAM não apenas alterou unilateralmente o voo do autor, mas também falhouimpôs emalteração prestare aatraso devidaque assistência durante todocomprometeram o processo. Não houve qualquer tentativa de minimizar os transtornos causados, seja atravésplanejamento da oferta de alternativas mais convenientes ou de compensações pelos prejuízos evidentesviagem. A companhia aérea simplesmente impôstransferiu ao autor para outro voo e manteve-o submetido aos transtornos decorrentes da alteração e odo atraso adicional, demonstrando total descaso com os direitos e o bem-estar do passageiro.
  • Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado, cancelando o LA3020 e realocando o autor no LA3320 sem justificativa plausível; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de mais35 de uma horaminutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:4510; (iv) falhounão em fornecerforneceu informações claras e precisas sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi) nãosubmeteu prestou assistência adequada aoo passageiro durante oa período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii) causouocasionou atraso total de 5 horas e 3826 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação.
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    A alteração do horário de partida impôs aos autores uma espera adicional de 5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado para o voo AD4182, às 14h35, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Agravando ainda mais a situação, os autores já haviam realizado o checkout do hotel e devolvido o veículo alugado, permanecendo sem qualquer alternativa de descanso ou conforto durante todo esse período.
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    Após a longa espera, os autores finalmente embarcaram no voo AD4182, que decolou efetivamente às 14h52, chegando a Belém às 16h31. A conexão AD4545 foi mantida, partindo de Belém às 17h56 e chegando a Manaus às 18h44, antes do horário previsto de 18h55. Assim, não houve atraso na chegada ao destino final, mas os autores suportaram uma espera adicional de 5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35, além da alteração substancial do horário originalmente contratado.
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    Desse modo, a alteração substancial do horário do primeiro trecho, com espera adicional de 5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35, somada à longa permanência no aeroporto e às complicações decorrentes da gestação gemelar de risco da autora, que apresentou inchaço, dor e cansaço intenso, gerou nos autores intenso abalo emocional, sensação de abandono e insegurança, configurando evidente descumprimento contratual por parte da companhia ré.
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    Trata-se de dano que decorre da própria gravidade dos transtornos experimentados pelos autores, diante da alteração substancial do horário do primeiro trecho, da espera adicional de 5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35 e da falha na prestação do serviço no presente caso.
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    Alteração substancial do horário e espera prolongada no primeiro trecho (AD4182), com espera adicional de 5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35;
  • INICIAL - JOSÉ RODRIGO SANTOS DO CARMO · Mello e Rosa · 2026-09-22
    Espera adicional de 5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, após o checkout do hotel e a devolução do veículo alugado;