Narrativa dos Fatos
Trechos recorrentes
Removidos
- 35× os … autores
- 29× o … autor
- 20× quatro
- 19× , … e assistência adequada
- 19× a … autora
- 18× raymunda … matias
- 17× o … bloqueio
- 17× pelos … autores
- 16× requerentes
- 15× do … autor
Inseridos
- 31× a … autora
- 30× autores
- 23× e
- 23× ré
- 21× o … autor
- 20× dois
- 19× autor
- 19× da … autora
- 16× 50
- 16× as … autoras
Exemplos antes → depois
-
ATRASO DE VOO - ATRASO TOTAL DE 5 HORAS E
2731 MINUTOS - PASSAGEIRO COM PROBLEMAS DE SAÚDE - PERDA DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS - ASSISTÊNCIA MATERIAL INADEQUADA -
O autor adquiriu passagens aéreas com a empresa ré, para realizar o trajeto de ida Porto Velho (PVH) – Fortaleza (FOR), com conexões em Brasília (BSB) e Natal (NAT), no dia 06 de agosto de 2026, com saída prevista do primeiro trecho (LA3669) às 00h05 e chegada final programada para às
18h3613h05 do mesmo dia. -
Contudo, o terceiro voo (LA3520) sofreu um atraso expressivo, resultando em um atraso total de 5 horas e
2731 minutos na chegada ao destino final. -
As passagens foram adquiridas com chegada prevista para às
18h3613h05, mas, devido ao atraso do último trecho, o requerentesóchegoudesembarcouao destino somente às18h3218h36 do mesmo diaseguinte ao horário originalmente programado, causando prejuízos ao seu planejamento e profundo desgaste físico e emocional. -
O voo LA3520 sofreu atraso expressivo, com partida prevista para às
17h1512h00 edecolagempartida efetiva apenas às17h3717h28. Vejamos o comprovante do atraso: -
A viagem tinha como objetivo férias e lazer em Fortaleza. Com o atraso de 5 horas e
2731 minutos, o requerente chegou exausto e ainda sentindo dores, perdendo completamente a programação planejada para a primeira tarde e noite de férias. -
No caso em questão, fica evidente que a companhia aérea ré negligenciou seu dever de cuidado ao atrasar o voo inicial sem justificativa plausível, ocasionando um atraso de aproximadamente 5 horas e
2731 minutos na chegada ao destino final. Tal conduta comprometeu o planejamento do autor, causando frustração e profundo desgaste emocional, agravado pelo fato de o autor apresentar fortes dores de estômago durante toda a espera. -
O Autor foi vítima de uma falha grave praticada pela companhia aérea ré. A frustração se instalou logo após o embarque no trecho Natal–Fortaleza, referente ao voo LA3520, quando os passageiros foram obrigados a desembarcar em razão de falha operacional da transportadora, sem previsão precisa de liberação. A partida, inicialmente prevista para
12:0012h00, somente ocorreu às17:3717h28, e a chegada ao destino final, esperada para13:0513h05, apenas se concretizou às18:3218h36, resultando em um atraso de aproximadamente 5 horas e2731 minutos. Tal atraso comprometeu gravemente todo o planejamento de viagem do Autor, que se dirigia a Fortaleza para desfrutar de merecidas férias e viu-se privado de aproveitar a primeira tarde e noite programadas em seu destino. -
A realocação forçada do Autor em outro voo, apenas às
17h3717h28, mais de 5 horas após o horário originalmente previsto para às 12h00, não foi uma solução compatível, tampouco razoável, pois comprometeu gravemente o planejamento do requerente, gerando profundo desgaste físico e psicológico, especialmente por já apresentar fortes dores de estômago durante toda a espera. -
[[CELULA TABELA 3 R1C2]]Atraso do voo LA3520, no trecho Natal–Fortaleza, sem justificativa razoável, com partida prevista para12:0012h00 e realizada somente às17:3717h28; Atraso de aproximadamente 5 horas e2731 minutos na chegada ao destino final, compousochegada às18:3218h36 em vez das13:0513h05 originalmente previstas; Desembarque dos passageiros já embarcados em razão do atraso operacional, seguido de longa espera próximo ao portão, sem previsão precisa de liberação; Ausência de assistência adequada ao passageiro, que comunicou aos funcionários da companhia estar com fortes dores de estômago e não recebeu atendimento específico; Ausência de fornecimento imediato de alimentação, obrigando o passageiro a custear refeição no valor de R$ 59,90, não ressarcido até o momento; Falha na prestação do serviço; Causando estresse, cansaço, angústia e frustração pela perda de parte relevante do primeiro dia de férias em Fortaleza. -
Não obstante, a Parte Ré não prestou a assistência devida nos termos da Resolução ANAC 400, deixando as Partes Autoras sem o suporte adequado durante toda a espera.
As Partes Autoras relatam que oO atendimento foi marcado por desrespeito, deboche e intimidação, incluindo ameaça de acionamento da polícia quando buscavam informações sobre seus direitos. -
Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Partes Autoras no destino em
1819 horas e451minutosminuto. -
Assim, as Partes Autoras buscaram atendimento junto aos funcionários da Parte Ré, sendo que permaneceram horas na fila de espera aguardando serem atendidas até conseguirem ter sua passagem remarcada para o dia seguinte, com partida às 16h01 e chegada às 17h21, estabelecendo o seguinte itinerário (Documento 3):
-
Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Partes Autoras chegaram ao seu destino com
1819 horas e451minutosminuto de atraso. -
Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré postergou a chegada das Partes Autoras em seu destino por
1819 horas e451minutosminuto. -
Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Partes Autoras no destino em 18 horas e 45 minutos.
-
As Partes Autoras adquiriram passagem aérea junto
aà Parte Ré, sendo que a viagem ocorreria da seguinte forma (Documento 1): -
Assim, as Partes Autoras buscaram atendimento junto aos funcionários da Parte Ré, sendo que permaneceram horas na fila de espera aguardando serem atendidas até conseguirem ter sua passagem remarcada para o dia seguinte, estabelecendo o seguinte itinerário (Documento 3):
-
Não obstante, a Parte Ré não prestou a assistência devida nos termos da Resolução ANAC 400, deixando as
passageirasPartes Autoras sem o suporte adequado durante toda a espera. As Partes Autoras relatam que o atendimento foi marcado por desrespeito, deboche e intimidação, incluindo ameaça de acionamento da polícia quando buscavam informações sobre seus direitos. -
As Partes Autoras foram obrigadas a buscar hospedagem em cidade diversa do destino final, em razão da realocação do voo para o dia seguinte, o que agravou consideravelmente o desgaste físico e emocional já causado pela falha na prestação do serviço.
-
Ademais, as Partes Autoras tiveram gastos extras com transporte no valor de € 27,80, equivalente a R$ 169,44 (Documento 5), uma vez que precisaram retornar ao centro de Florença após o cancelamento.
-
Ainda, as Partes Autoras perderam transfer previamente contratado, hospedagem e passeios ou atividades programados e pagos, além de terem sido submetidas a novas despesas com alimentação e transporte.
-
Por fim, após a chegada do voo realocado, as Partes Autoras aguardaram até quase 01h00 da manhã por um ônibus destinado ao hotel. Apesar de perguntarem repetidamente qual seria o hotel, os funcionários não souberam informar, fazendo com que embarcassem no ônibus sem saber o destino, situação agravada por estarem em país estrangeiro.
-
Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Partes Autoras chegaram ao seu destino com 18 horas e 45 minutos de atraso.
-
Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré postergou a chegada
dadasPartePartesAutoraAutoras em seu destino por 18 horas e 45 minutos. -
Agravando ainda mais a situação, a Parte Ré não ofereceu nenhuma outra opção de voo operado por ela ou outra Empresa Aérea para que
aasPartePartesAutoraAutoraschegassechegassem em seu destino em horário próximo ao previsto. É evidente o desgaste físico e emocional que esse tipo de situação gera. -
Ainda, considerando que
nenhuma assistência foi prestada ea ParteAutoraRétevenãoqueprestoudormiranoassistênciachãodevida, deixando as Autoras sem suporte adequado durante a espera e obrigando-as a buscar hospedagem em cidade diversa doaeroportodestino final, faz-se necessária a majoração do valor da indenização para R$ 12.000,00 para cada Autora. -
Trata-se de ação de indenização por danos morais e por danos materiais causados pelo cancelamento do voo que postergou a chegada das Autoras no destino em
1918 horas e745 minutos. -
Em face de todo o transtorno causado pela Parte Ré, as Autoras chegaram ao seu destino com
1918 horas e745 minutos de atraso. -
Dessa forma, o infortúnio causado pela empresa foi que em decorrência do cancelamento do voo e consequente atraso
superiordea 1918 horas e 45 minutos, as peticionantes tiveram o seguinte prejuízo: -
Quando a sua valoração, deve-se levar em consideração que o cancelamento ocorrido por falha exclusiva da Parte Ré
quepostergou a chegada da Parte Autora em seu destino pormais18dehoras19h700mine 45 minutos. -
![][histórico de voo LA3320] -
![][print de conversa do WhatsApp] -
Contudo, o que deveria ser uma viagem tranquila transformou-se em uma jornada de transtornos e frustrações.
Dias antes da data prevista para a viagem, oO Sr. Gabriel foi surpreendido com uma mensagem da LATAM informando sobre a ALTERAÇÃO DO VOO ORIGINALMENTE CONTRATADO. A companhia aérea, de forma unilaterale sem qualquer justificativa plausível, alterou o voo LA3020 e realocou o autor no voo LA3320, com horário de partida significativamente posterior ao originalmente contratado. -
Durante todo o período de espera no aeroporto, o autor permaneceu em estado de incerteza e ansiedade, sem receber
informaçõesexplicaçãoclarasdetalhada sobreoosmotivomotivos do atraso ou previsão precisa para a partida. Astentativasinformaçõesdefornecidasobterpelaesclarecimentoscompanhiajuntolimitaram-seaosafuncionárioscomunicaçõesda LATAM foram infrutíferasinsuficientes,com respostas vagasqueapenasnãoaumentavamesclareceram adequadamente a situação nem reduziram a frustração e o desconforto do passageiro. -
A experiência vivida pelo Sr. Gabriel Ferreira Martins Forner evidencia uma clara violação dos seus direitos como consumidor. A LATAM Airlines falhou em cumprir com sua obrigação de transportar o passageiro ao seu destino no horário acordado
,e, mais grave ainda, alterou unilateralmente o voo contratado semjustificativaapresentarplausívelexplicação detalhada, submetendo o autor a uma série de transtornos evitáveis que comprometeram completamente o objetivo de sua viagem. -
Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado, substituindo o LA3020 pelo LA3320 e realocando o autor sem
justificativaexplicaçãoplausíveldetalhada; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de 35 minutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:10; (iv) não forneceuinformaçõesexplicaçãoclaras e precisasdetalhada sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi) submeteu o passageiro a período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii) ocasionou atraso total de 5 horas e 26 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação. -
OEmboraautoro itinerário registre três passageiros adultos,Sr.a presente pretensão é deduzida exclusivamente por Gabriel Ferreira Martins Forner,adquiriuúnicopassagemautoraéreadestada companhia LATAM Airlines para o voo LA3020ação,comnãoorigemabrangendoemosSãodemaisPaulo (Guarulhos) e destino a Fortaleza, para o dia 12/09/2026, conforme itinerário abaixo:passageiros. -
Contudo, o que deveria ser uma viagem tranquila transformou-se em uma jornada de transtornos e frustrações. Dias antes da data prevista para a viagem, o Sr. Gabriel foi surpreendido com uma mensagem da LATAM informando sobre a ALTERAÇÃO DO VOO ORIGINALMENTE CONTRATADO. A companhia aérea, de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível,
canceloualterou o voo LA3020 e realocou o autor no voo LA3320, com horário de partida significativamente posterior ao originalmente contratado. -
Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado,
cancelandosubstituindo o LA3020 pelo LA3320 e realocando o autorno LA3320sem justificativa plausível; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de 35 minutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:10; (iv) não forneceu informações claras e precisas sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi) submeteu o passageiro a período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii) ocasionou atraso total de 5 horas e 26 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação. -
No dia 12/09/2026, o autor compareceu ao aeroporto de Guarulhos para embarcar no voo LA3320, conforme a realocação imposta pela LATAM. Contudo, a situação se agravou ainda mais quando o voo, que já havia sido remarcado para um horário posterior, sofreu um
ATRASOatrasoADICIONALadicional. A aeronave,queprevistadeveriapara partir às 12:35, somente decolou às 13:3610,acumulandoconformemaisodestatusumadohora de atraso em relação ao horário já alterado pela companhiavoo. -
É importante ressaltar que o autor, que inicialmente chegaria ao seu destino final às 11:05 do dia 12/09/2026,
CHEGOUteveAPENASsuaÀSchegada registrada às 16:4331DAQUELEdaqueleMESMOmesmoDIAdia,COMconformeUMoATRASOstatusTOTALdoDEvoo, resultando em atraso total de 5HORAShorasEe3826MINUTOSminutos. -
É importante ressaltar que a LATAM não apenas alterou unilateralmente o voo do autor, mas também
falhouimpôsemalteraçãoprestareaatrasodevidaqueassistência durante todocomprometeram oprocesso. Não houve qualquer tentativa de minimizar os transtornos causados, seja atravésplanejamento daoferta de alternativas mais convenientes ou de compensações pelos prejuízos evidentesviagem. A companhiaaéreasimplesmenteimpôstransferiuao autor para outro voo e manteve-o submetido aos transtornos decorrentes da alteração eodo atraso adicional, demonstrando total descaso com os direitos e o bem-estar do passageiro. -
Ora, Excelência, note o quão graves são os fatos narrados. A Ré apresentou diversos defeitos na sua atuação e prejudicou demasiadamente a parte autora: (i) alterou unilateralmente o voo originalmente contratado, cancelando o LA3020 e realocando o autor no LA3320 sem justificativa plausível; (ii) modificou significativamente o horário de partida, de 07:45 para 12:35, comprometendo o planejamento do passageiro; (iii) causou atraso adicional de
mais35de uma horaminutos no voo já remarcado, com partida efetiva às 13:4510; (iv)falhounãoem fornecerforneceu informações claras e precisas sobre os motivos da alteração e do atraso; (v) não ofereceu alternativas viáveis que mantivessem o horário próximo ao originalmente contratado; (vi)nãosubmeteuprestou assistência adequada aoo passageirodurante oa período prolongado de espera e transtornos no aeroporto; (vii)causouocasionou atraso total de 5 horas e3826 minutos na chegada ao destino, comprometendo a programação do autor; (viii) provocou intenso desgaste emocional e físico ao autor devido à má gestão da situação. -
A alteração do horário de partida impôs aos autores uma espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado para o voo AD4182, às 14h35, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Agravando ainda mais a situação, os autores já haviam realizado o checkout do hotel e devolvido o veículo alugado, permanecendo sem qualquer alternativa de descanso ou conforto durante todo esse período. -
Após a longa espera, os autores finalmente embarcaram no voo AD4182, que decolou efetivamente às 14h52, chegando a Belém às 16h31. A conexão AD4545 foi mantida, partindo de Belém às 17h56 e chegando a Manaus às 18h44, antes do horário previsto de 18h55. Assim, não houve atraso na chegada ao destino final, mas os autores suportaram uma espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35, além da alteração substancial do horário originalmente contratado. -
Desse modo, a alteração substancial do horário do primeiro trecho, com espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35, somada à longa permanência no aeroporto e às complicações decorrentes da gestação gemelar de risco da autora, que apresentou inchaço, dor e cansaço intenso, gerou nos autores intenso abalo emocional, sensação de abandono e insegurança, configurando evidente descumprimento contratual por parte da companhia ré. -
Trata-se de dano que decorre da própria gravidade dos transtornos experimentados pelos autores, diante da alteração substancial do horário do primeiro trecho, da espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35 e da falha na prestação do serviço no presente caso. -
Alteração substancial do horário e espera prolongada no primeiro trecho (AD4182), com espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado de 14h35; -
Espera adicional de
5h055 horas e 5 minutos até o novo horário programado do primeiro trecho, às 14h35, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, após o checkout do hotel e a devolução do veículo alugado;