Pedidos e Requerimentos
Trechos recorrentes
Removidos
- 44× ao
- 27× 10 … dez
- 22× citada a ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo le
- 21× as … contas
- 20× autor
- 18× possuem
- 18× pretendem
- 15× 10 … dez … 20
- 15× da … parte autora
- 15× das … contas
Inseridos
- 46× do
- 19× do … autor
- 18× autora
- 18× possui
- 18× pretende
- 16× a … autora
- 15× 14 … quatorze
- 11× a … conta
- 11× admitidas … em … bem como a
- 11× ré
Exemplos antes → depois
-
Diante do exposto, requer indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada autora, totalizando R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$
169167,4464. -
Seja a Parte Ré condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$
169167,4464 (cento e sessenta enovesete reais equarentasessenta e quatro centavos); -
Diante do exposto, requer indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada
Autoraautora, totalizando R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$ 169,44. -
Considerando que o art. 926, caput, do CPC impõe aos tribunais o dever de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, requer-se a aplicação no caso concreto do posicionamento majoritário. Logo, requer-se a condenação da Parte Ré ao pagamento de R$ 12.000,00 para cada
autorautora, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) . -
Seja reconhecida a relação entre
ParteasAutoraPartes Autoras e a Parte Ré como sendo de consumo, invertendo-se o ônus da prova; -
Seja a Parte Ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 para cada
autorautora, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ; -
Seja a Parte Ré condenada ao pagamento de 20% sobre o valor da condenação ou um salário-mínimo por equidade, o que for maior;
-
InformaInformamaasPartePartesAutoraAutoras seu desinteresse em realizar a audiência de conciliação, mas, se a Parte Ré tiver interesse em um acordo, ela poderá encaminhar para o e-mail ([email protected]); -
InformaInformamaasPartePartesAutoraAutoras optar pelo juízo 100% digital; -
Ainda, que, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, NÃO
possuempossui interesse na designação de audiência de conciliação, pois a composição amigável pode ser feita mediante os contatos disponibilizados nesta peça inicial; -
Declara que não
pretendempretende mais produzir provas além das juntadas nesta inicial, requer a citação da Ré pela via postal e o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil; -
Dá-se à causa o valor de R$
1510.000,00 (quinzedez mil reais). -
Assim, mostra-se justo e razoável a condenação por danos morais da Ré num quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada
autorautora, tendo em vista todo o sofrimento e abalo emocional oriundo da conduta ilícita da ré. -
A inversão do ônus da prova de acordo com o art. 6º, VIII da lei 8078/90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica
dosdasautoresautoras; -
Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a requerida a pagar para cada
autorautora um quantum, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir da sentença; -
citada a ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; -
Ainda, que, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, NÃO
possuempossui interesse na designação de audiência de conciliação, pois a composição amigável pode ser feita mediante os contatos disponibilizados nesta peça inicial; -
Declara que não
pretendempretende mais produzir provas além das juntadas nesta inicial, requer a citação da Ré pela via postal e o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil; -
Condenar a Ré ao pagamento de 500 (quinhentos) Direitos Especiais de Saque (DES), equivalentes a R$ 3.518,05 (três mil, quinhentos e dezoito reais e cinco centavos ), considerando a cotação vigente nesta data, a título de indenização pela preterição de embarque sofrida pelos três autores
formais, nos termos do art. 21, I, da Resolução n.º 400/2016 da ANAC; -
Portanto, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$
714.000,00 (setequatorze mil reais) para cada autor, totalizando R$2142.000,00 (vintequarenta eumdois mil reais), tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$
714.000,00 (setequatorze mil reais) para cada autor, totalizando R$2142.000,00 (vintequarenta eumdois mil reais); -
Na data do ocorrido, cada DES (Direito Especial de Saque)
estáestava cotada a R$6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos),.desteDesse modo, a requerida deveapagarpagarao autor o valor equivalenteaosa 250 (duzentos e cinquenta) DES,queequivalenteequivalea R$1.738,37 (mil, setecentos e trinta eseteoito reais ecinquentatrinta e sete centavos). -
Dessa feita, requer-se
sejaarealizadaindenizaçãoindenizaçcorrespondente ão de250 (duzentos e cinquenta)DireitoDireitosEspecialEspeciais de Saquepara oem favor do autor, o que equivale ao valor total de R$1.738,37 (mil, setecentos e trinta eseteoito reais ecinquentatrinta e sete centavos)para o autor. -
Assim, Excelência, ante os documentos juntados aos autos, a verossimilhança das alegações do autor
ae sua condição de hipossuficiente,requerjustificam que Vossa Excelência se digne a determinar a inversão do ônus da prova no presente caso. -
Em razão de todo o exposto,
pederequer, respeitosamente: -
A condenação da Requerida ao pagamento da multa prevista na resolução da ANAC, no valor de 250 (duzentos e cinquenta) DES, que, na data do ocorrido, correspondia a
R$ 1.738,37 (mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos)paraemofavor do autor,atualizadosatualizado até a data do efetivo pagamento; -
A produção de todas as provas cujos meios
sãosejam admitidos pelo direito,e a juntada de novos documentos, se necessário. -
Portanto, requer a condenação da
requeridaré ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada autor, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
determinar a inversão do ônus da prova, conforme previsto nos artigos 14 combinado com o artigo 6º, VIII, todos do Código de Defesa do Consumidor;
citada a ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; -
Diante
aodo exposto, requerem seja: -
Portanto, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia correspondente a R$
1410.000,00 (quatorzedez mil reais) para cada autor, totalizando R$2820.000,00 (vintee oitomil reais), tendo em vista todo transtorno ocasionado. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$
1410.000,00 (quatorzedez mil reais) para cada autor, totalizando R$2820.000,00 (vintee oitomil reais); -
Portanto, além da reparação pelos danos morais, a autora requer o ressarcimento integral do valor comprovado de R$ 2.
105013,8597 (dois mil, centoecincotreze reais eoitentanoventa ecincosete centavos), referente à nova passagem aérea adquirida em caráter emergencial, como forma de mitigar os prejuízos financeiros causados pela falha na prestação de serviços da Ré. Este ressarcimento é fundamental para restaurar o equilíbrio econômico e compensar a autora pelos gastos extraordinários decorrentes do descumprimento contratual e da ausência de solução adequada por parte da companhia aérea. -
Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a requerida a pagar para a parte autora um quantum, a título de danos materiais, no valor comprovado de R$
2.105013,8597 (dois mil, centoecincotreze reais eoitentanoventa ecincosete centavos), acrescidos de correção monetária e juros moratórios incidentes desde a data do evento danoso; -
Ainda, que, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, NÃO
possuempossui interesse na designação de audiência de conciliação, pois a composição amigável pode ser feita mediante os contatos disponibilizados nesta peça inicial; -
A inversão do ônus da prova de acordo com o art. 6º, VIII da lei 8078/90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica
dosdoautoresautor; -
Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a requerida a pagar
para cadaao autor um quantum, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir da sentença; -
Declara que não
pretendempretende mais produzir provas além das juntadas nesta inicial, requer a citação da Ré pela via postal e o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil; -
citada a ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço retromencionado, para que conteste, querendo, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; -
Diante
aodo exposto, requer seja: -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$
1012.000,00 (dezdoze mil reais) para o autor; -
A inversão do ônus da prova de acordo com o art. 6º, VIII da lei 8078/90, ante a verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica
dosdasautoresautoras; -
Seja julgada procedente a presente ação, condenando-se a requerida a pagar para cada
autorautora um quantum, a título de danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos de correção monetária e juros moratórios incidentes a partir da sentença; -
Assim, os autores requerem seja a demandada condenada a efetuar o reembolso do valor devido no montante de R$ 1.
352034,3471 (miltrezentos e cinquenta e dois reaise trinta e quatro reais e setenta e um centavos), devidamente corrigido e atualizado monetariamente desde o desembolso. -
a condenação ao pagamento dos danos materiais, através do reembolso do valor de R$ 1.
352034,3471 (miltrezentos e cinquenta e dois reaise trinta e quatro reais e setenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês; -
Assim, os autores requerem seja a demandada condenada a efetuar o reembolso do valor devido no montante de R$ 1.
034352,7134 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatroreais e setenta e umcentavos), devidamente corrigido e atualizado monetariamente desde o desembolso. -
seja julgada procedente a presente demanda, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para cada autor, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); -
a condenação ao pagamento dos danos materiais, através do reembolso do valor de R$ 1.
034352,7134 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatroreais e setenta e umcentavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês; -
Dá-se à causa o valor de R$
329.834352,7134 (trêsvinte e nove miloitocentostrezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatroreais e setenta e umcentavos). -
Assim,
aosparteautoresautora requerrequerem seja a demandada condenada a efetuar o reembolso do valor devido no montante de R$1.352034,3471 (mil, trezentos e cinquenta e dois reaise trinta e quatro reais e setenta e um centavos), devidamente corrigido e atualizado monetariamente desde o desembolso.